Digressão de sensibilização da CEDEAO sobre a Convenção de Kampala
Uma importante delegação da Comissão da CEDEAO começará uma digressão na segunda-feira 29 de junho de 2015, partindo da Côte d’Ivoire, seguindo depois para a Libéria e a Nigéria no âmbito de uma missão de sensibilização sobre a Convenção de Kampala para conseguir a sua ratificação, apropriação e implementação. Liderada pela Comissária para os Assuntos Sociais e do Género da CEDEAO, a Dra. Fatimata Dia Sow, a missão visa conscientizar as autoridades e as diferentes partes envolvidas sobre a importância de ratificar, apropriar-se e implementar esta convenção da União Africana. A delegação envidará igualmente esforços para sensibilizar os seus diferentes interlocutores sobres as ligações existentes entre a Convenção de Kampala e a política humanitária da CEDEAO (e o seu plano de ação) como uma ferramenta para a implementação da dita Convenção que trata da proteção e da assistência para os deslocados internos em África. Conhecida por Convenção de Kampala, a Convenção da União Africana sobre a proteção e assistência aos deslocados internos em África entrou em vigor a 6 de dezembro de 2012. Trata-se do primeiro instrumento vinculativo mundial, adotado à escala de um continente inteiro e, sobre a proteção das pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países. Os 15 primeiros Estados que a ratificaram são Benim, Burkina Faso, República Centro-Africana, Gabão, Gâmbia, Guiné-Bissau, Lesoto, Níger, Nigéria, Serra Leoa, Suazilândia, Chade, República Togolesa, Uganda e Zâmbia. Os outros 37 Estados signatários, todos membros da UA, ainda não a ratificaram e não são portanto juridicamente obrigados a aplicá-la. A convenção foi adotada pela UA para evitar a deslocação de pessoas, assistir as pessoas que foram forçadas a deixarem os seus domicílios e encontrar soluções seguras e sustentáveis para ajudar esses indivíduos a reconstruirem as suas vidas. Trata-se de um instrumento vinculativo global que prevê diversas causas de deslocação interna como os conflitos, a violência generalizada, as catástrofes causadas pelo homem ou pela natureza assim como de projetos de desenvolvimento tais como a construção de uma barragem ou o desbravamento das terras para a agricultura intensiva. |