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UMA AÇÃO DE FORMAÇÃO DA CEDEAO EM DACAR PARA ACABAR COM O FENÓMENO DAS CRIANÇAS DA RUA

A Comissão da CEDEAO organiza de 22 a 24 de junho de 2015 em Dacar, através da sua Direção de Alerta precoce, uma ação de lançamento do projeto regional de acompanhamento dos Estados-membros da Organização na eliminação do fenómeno das crianças da rua.
Esse encontro, a primeira de uma serie de atividades previstas no plano de ação bianual (2015-2017) para a eliminação da síndrome das crianças da rua no Espaço CEDEAO, permitirá que se proceda ao enquadramento desse fenómeno e que se estabeleça uma abordagem de luta baseada nas leis e estratégias de implementação apropriadas.
A cerimónia de lançamento propriamente dita será presidida pelo Primeiro-ministro do Senegal, o Sr. Mohamed Dionne, que pronunciará o discurso de abertura após alocuções da Comissária para Assuntos Políticos, Paz e Segurança da CEDEAO, da Comissária para Assuntos Sociais e do Género da CEDEAO, da Presidente do Tribunal de Justiça da Comunidade e do Presidente do Parlamento da CEDEAO respetivamente.
Os termos “crianças da rua” suscitam um amplo debate, mas os peritos e os decisores políticos utilizam esta definição da UNICEF: rapazes e raparigas menores de 18 anos de idade, para quem “a rua” (casas inabitadas e terrenos abandonados) serve de domicilio e/ou fonte de subsistência e que não beneficiam da proteção, nem da supervisão apropriadas.
Ao serem empregados no sentido lato, esses termos abrangem crianças em situações diversas que apresentam uma grande variedade de caraterísticas. Essas crianças encontram-se em várias cidades pelo mundo fora e o fenómeno é mais recorrente nos centros urbanos de maior densidade populacional, nos países em desenvolvimento ou nas regiões economicamente instáveis, tal o continente africano.
No Senegal, a capital Dacar conta por si só com mais de 50.000 dessas crianças e mais de 100.000 existem nas outras cidades do país, segunda UNICEF. Sendo essencialmente talibés, esses rapazes de seis a doze anos são confiados aos mestres marabus pelos familiares para aqueles lhes ensinarem o Alcorão.
Embora diversas, as causas desse fenómeno são muitas vezes ligadas a um problema no lar, que pode ser de ordem económica ou social, causado não só pela pobreza, pela separação de cônjuges e/ou pela dispersão de famílias, mas também pelas instabilidades políticas, pelos abusos sexuais, pela violência física ou emocional bem como pela violência doméstica, pelos problemas de saúde mental e pelo abuso de estupefacientes.
Essas crianças podem igualmente ir parar nas ruas por razões culturais ou religiosas. Algumas crianças do Norte da Nigéria (geralmente conhecidas por “almajiris”) foram obrigadas a partir do lar em busca da aprendizagem junto de um “mallam” (professor corânico) que lhes inicia aos ensinamentos do Alcorão.
Durante o período de aprendizagem, o mestre manda as crianças pedir esmola na rua para a subsistência quotidiana dos próprios menores. É frequente porém que essas crianças sejam obrigadas a entregar uma parte, por vezes a totalidade dos seus benefícios do dia ao “mallam”, caso contrário, são sujeitas a tratamentos severos.
A luta contra esse fenómeno constitui uma prioridade da CEDEAO cujo estipulado de uma das disposições da sua Visão 2020 dispõe que «O Espaço CEDEAO, os seus Estados-membros e os seus cidadãos gozam de um ambiente seguro e pacifico através da promoção e da criação das condições prévias necessárias para a segurança do Estado e dos homens, para um desenvolvimento socioeconómico sustentável e para melhores condições de vida das populações».
Nessa mesma ordem de ideias, um dos princípios fundamentais da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança prevê que cada criança deve ser protegida de qualquer forma de exploração e de tratamento indecente e degradante.
Ainda o artigo 27.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança estipula que « qualquer criança tem direito a um nível de vida suficiente para permitir o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social».
Sabendo que cabe aos pais assumir em primeiro lugar a responsabilidade por garantir as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança, os Estados partes adotam medidas apropriadas para os ajudar a exercer esse direito.
Desta feita, o objetivo estratégico da Abordagem regional para a eliminação da síndrome das crianças da rua consiste em realizar a Visão 2020 da CEDEAO e em implementar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
Pelo impacto negativo significativo do fenómeno da rua no desenvolvimento socioeconómico da região da África Ocidental, o projeto visa desenvolver uma abordagem pluridimensional e global, acompanhada de sistemas robustos e de estruturas de apoio à eliminação dessa síndrome no Espaço CEDEAO e à criação de um ambiente protetor das crianças vulneráveis.
Para além da CEDEAO, das suas diversas Instituições e dos seus Estados-membros, vários parceiros foram envolvidos no programa, dentre os quais constam UNICEF, Crianças da Rua, Grupo de Crise Internacional, Observatório para os Direitos Humanos, Amnistia Internacional, FOSCAO, WANEP, OSIWA, UNOWA, Raddho, USAID, GIZ e mais parceiros.

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