O Tribunal de Justiça da Comunidade

1- President. Justice Edward Amoako Asante

2- Vice president Justice Gberi-be Ouattara

Justice Dupe Atoki

Justice Keikura Bangura

Justice Januaria Tavares Silva Moreira Costa
O Tribunal de Justiça da Comunidade foi criado ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 15 do Tratado Revisto da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).

Sua estrutura organizacional, mecanismo, poderes e procedimento aplicáveis em funcionamento antes do protocolo A / P1 / 7/91, de 06 de julho de 1991, Protocolo Suplementar A / BP-1/01/05, de 19 de janeiro de 2005, Protocolo Suplementar A /SP.2/06/06 de 14 de Junho de 2006, o Regulamento de 3 de junho de 2002, e regulamentação complementar C / REG.2 / 06/06, de 13 de Junho de 2006.

COMPOSIÇÃO

O Tribunal é composto por cinco (5) juízes independentes que são pessoas de elevada idoneidade moral, indicadas pela Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo, entre os nacionais dos Estados-membros, para um mandato de quatro anos, por recomendação da Comunidade Conselho Judicial.

MANDATO

O Mandato do Tribunal é o de assegurar o cumprimento da legislação e dos princípios da equidade e a interpretação e aplicação das disposições do Tratado revisto e todos os outros instrumentos legais subsidiários adotados pela Comunidade

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