Auditor Interno Principal, Instituições fora de Abuja, OOAS, GIABA (Email for applications: pauditorio@ecowas.int)
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TÍTULO DO CARGO | Auditor Interno Principal, Instituições fora de Abuja, OOAS, GIABA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
INSTITUIÇÃO | Auditor Geral | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ESCALÃO | P5 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SALÁRIO ANNUAL | 33607 UC – 37996 UC | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AGÊNCIA | N/A | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEPARTAMENTO | N/A | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DIREÇÃO | Auditoria interna | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DIVISÃO | Auditoria, Instituições fora de Abuja | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Diretor, Auditoria Interna | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SUPERVISÃO | Auditores | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
VISÃO GERAL DAS FUNÇÕES
Implementar programas abrangentes de auditoria interna que cubram todos os riscos relacionados às áreas de intervenção aplicáveis e em linha com as normas profissionais, diretrizes e planejamento aplicáveis. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES · Assistir o Diretor da Auditoria Interna na preparação dos memorandos de planeamento da auditoria, na determinação do âmbito, natureza e calendário das atividades de auditoria.
· Rever as funções e atividades para determinar a natureza das operações e controlos internos relacionados para alcançar os objetivos estabelecidos. · Auxiliar na coordenação das atividades de auditoria conforme a Carta e o Manual de Auditoria Interna. · Liderar e gerir os subordinados no desempenho das funções de auditoria e assegurar o cumprimento do calendário de auditoria. · Preparar relatórios de auditoria e submetê-los ao Diretor de Auditoria Interna para revisão e posterior aprovação pelo Auditor Geral. · Acompanhar a auditoria para assegurar que a Administração tenha tomado medidas corretivas. · Garantir a custódia segura dos documentos de trabalho de auditoria, tanto em papel como em formato eletrónico. · Apoiar o reforço do ambiente de controlo, através de governação, gestão de riscos e conformidade e outros instrumentos de gestão de riscos. Isto será feito através de recomendações de auditoria oportunas e da validação das ações acordadas pela administração. · Contribuir para a atualização contínua do processo de metodologia de auditoria, ferramentas que sejam eficientes e eficazes para apoiar um departamento de auditoria altamente operacional. · Auxiliar e formar outro pessoal de auditoria no uso de técnicas de auditoria informatizadas, e no desenvolvimento de métodos para a revisão e análise de sistemas de informação informatizados, bem como planos de sucessão · Assistir o Diretor de Auditoria Interna nos programas de capacitação dos subordinados. · Desenvolver a profundidade da equipa, incluindo o planeamento da sucessão da Administração em curso. · Desempenhar diversas funções relacionadas com as funções atribuídas.
HABILITAÇÕES ACADÉMICAS E EXPERIÊNCIA Educação e Experiência: • É necessário um mestrado (ou equivalente) em administração de empresas, finanças, contabilidade ou áreas afins, e Certificação como Contador Público Certificado (CPA), Revisor Oficial de Contas (CA), Auditor Interno Certificado (CIA), Auditor Certificado de Sistemas de Informação (CISA) ou equivalente de uma universidade de reconhecido prestígio; • É exigido um mínimo de dez (10) anos de experiência profissional progressivamente responsável em auditoria, finanças ou áreas afins. Uma experiência em funções de supervisão é desejável. Experiência em auditoria do setor público; • Conhecimento e experiência em auditoria num ambiente ERP (SAP, por exemplo) e usando aplicações especializadas em auditoria de TI. • conhecimento especializado da teoria e prática de auditoria, incluindo princípios e implementação prática da gestão de riscos corporativos, questões de governação corporativa e práticas de controlo interno.
REQUISITOS ESPECIAIS DA CEDEAO 5.1 Cidadania e idade · Deve ser cidadão de qualquer país da Comunidade da CEDEAO · A idade máxima para o recrutamento numa função profissional é de 50 anos. Essa regra não se aplica a empregados existentes. 5.2 Línguas · Proficiência oral e escrita francês, inglês ou português e um conhecimento prático de uma segunda língua. Applications should be sent to: pauditorio@ecowas.int
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