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Director do Centro Regional de Vigilância e Controlo das Doenças da CEDEAO

ORGANIZAÇÃO OESTE AFRICANA DA SAÚDE    — CLOTURE EN 2018

 

Descrição de função

 

Título da função: Director do Centro Regional de Vigilância e Controlo das Doenças da CEDEAO
Grau: D1
Salário anual USD 60,372 – USD 75,005
Estatuto: Permanente
Supervisor: Director Geral da OOAS
Local de colocação  Abuja (Nigéria).
Referência ECW/WAHO-CDC/1

(word format Directeur Exécutif)

 

Contexto Institucional
Uma Direcção nas Instituições da Comunidade da CEDEAO é um subconjunto de Departamentos chefiados por Estatutários ou Oficiais da categoria D2. As Direcções são chefiadas por Directores ou Oficiais ocupando postos da categoria de Director

Os Directores ou Oficiais em categoria de Director são responsáveispor transmitir os conhecimentos técnicos em determinadas áreas técnicas para a concepção e implementação de projectos técnicos na região, em conformidade com os objectivos da CEDEAO.

Os Directores na CEDEAO exercem um papel de liderança e gestão nos principais sector(s) de actividades técnicas, que são substancialmente importantes para o cumprimento do mandato da Instituição. Eles são responsáveis ​​por interpretar os órgãos governamentais, as visões gerais e as orientações políticas do Presidente e do Comissário, e pelo desenvolvimento e gestão de metas e objectivos para cumprimento desse mandato. As posições D1 em regra supervisionam 10 ou mais profissionais, alguns dos quais podem ser chefes de divisão nível P5 que por conseguinte supervisionam outros profissionais.

 

Obrigações & Responsabilidades
Tarefas de Liderança

Os Directores ou Oficiais em categoria de Director reportam directamente para os Chefes dos Departamentos. Sendo a principal ligação entre a Direcção e o pessoal dependente, o Director é responsável por:

  • Comunicar claramente a visão do Departamento ao pessoal, explicar como as actividades da Direcção alinham com essas visões e como o Director espera que a Direcção execute as tarefas a ela confiadas;
  • Estar a par das mudanças técnicas, políticas, sociais ou económicas;
  • Permanecer em contato frequente com os demais dirigentes da instituição para garantir que o trabalho está harmonizado com o de outras direcções, conforme necessário.

Tarefas de Gestão

O Director deverá supervisionar a equipa da Direcção, incluindo o pessoal Profissional e Geral. Ele ou ela irá utilizar uma gama de capacidades transacionais de gestão para garantir que o pessoal da Direcção executa as suas tarefas com eficiência e eficácia, e que os resultados por eles obtidos têm qualidade suficiente e são apresentados em tempo oportuno.

As tarefas de gestão incluem:

  • Planificar as metas, objectivos, actividades anuais e o orçamento, vinculado aos planos globais da Departamento; avaliar e supervisionar o cumprimento dos objectivos; negociar os ajustamentos adequados aos objectivos e orçamentos;
  • Implementar um orçamento baseado no desempenho no âmbito da Direcção;
  • Organizar a Direcção de forma eficiente com linhas de informação claras e um mínimo de burocracia e delegação eficaz de responsabilidades e autoridade;
  • Trabalhar com a Direcção relevante para garantir serviços eficientes e eficazes, tais como recrutamento, acção sobre as decisões de desempenho, promoções e matérias afins;
  • Definir padrões de trabalho e criar mecanismos para monitorar a saída de pessoal e garantir que as normas são mantidas e os prazos cumpridos, sem comprometer a qualidade do trabalho;
  • Gerir o sistema de definição de planeamento e padrões de desempenho individual através dos sistemas de planeamento e avaliação de desempenho disponíveis;
  • Fornecer informações sobre o desempenho de subordinados directos de forma regular e oportuna;
  • Envolver-se activamente na formação do pessoal para assegurar que sejam criadas as capacidades necessárias para coincidir com os planos, metas e estruturas existentes;
  • Criar um ambiente de trabalho produtivo no âmbito da Direcção para incentivar a participação do pessoal.

Uso das Capacidades do Pessoal

Apesar de o Director ter uma equipa de profissionais qualificados a quem recorrer, ele ou ela pode, por vezes, ser chamado a aplicar a sua experiência pessoal directamente no campo técnico relevante, de qualquer uma das seguintes formas:

  • Dar orientações técnicas para a concepção do programa ou implementação numa área em que ele ou ela tenha experiência técnica de alto nível;
  • Representar a CEDEAO em reuniões profissionais ou grupos de trabalho; fazer discursos, negociar acordos, mediar disputas;
  • Conduzir ou participar de missões técnicas para o desenvolvimento de projectos e programas;
  • Aconselhar em questões relacionadas com a sua área de especialização técnica;
  • Trabalhar com a Comissão Parlamentar especializada relevante sobre a legislação regional, conforme necessário.

Tarefas técnicas

Resumo da função

 

Sob a supervisão do Director Geral da OOAS e o controlo do Conselho de Administração do Centro, o Director terá por missão garantir, em conformidade com o regulamento interno, o funcionamento do Centro Regional de Vigilância e Controlo das Doenças da CEDEAO com vista a auxiliar os Estados membros da CEDEAO a reforçar as suas capacidades de modo a permitir-lhes assegurar mais eficazmente o controlo e a prevenção de doenças bem como outras insuficiências através do reforço da vigilância da doença e uma resposta rápida às urgências.

 

Funções e responsabilidades 

 

O Director é responsável por garantir a supervisão de todas as actividades do Centro. Neste quadro ele deve velar especificamente por:

·         Garantir a gestão quotidiana do Centro;

·         Elaborar as estratégias e os planos de implementação;

·         Implementar os programas de trabalho anuais e as decisões tomadas;

·         Garantir que um apoio científico, técnico e administrativo apropriado seja prestado ao conselho consultivo;

·         Garantir que o Centro Regional de Vigilância e Controlo das Doenças da CEDEAO execute as suas tarefas de acordo com as modalidades que permitem responder às necessidades dos seus usuários, nomeadamente em termos de excelência científica e independência das actividades e dos pareceres, de adequação dos serviços fornecidos e de prazo;

·         Preparar o balanço das receitas, das despesas e da execução do orçamento do CRVCD/CEDEAO;

·         Gerir todas as questões relativas ao pessoal;

Para além disso, o Director

submete anualmente à OOAS:

 

·         um relatório anual sobre o conjunto das actividades do Centro ao longo do ano decorrido, o mais tardar seis meses após o fim do exercício;

·         os programas de trabalho;

·         o projecto de orçamento provisório para o ano seguinte.

 

 

Qualificações/Experiências/Competências

 O candidato deve possuir:

  • Um Mestrado em Medicina, Ciências da Saúde ou Saúde Pública;
  • Doutoramento em Medicina, Ciências da Saúde ou Saúde Pública é uma vantagem.
  • Possuir pelo menos 12 anos de experiência profissional comprovada nos domínios de vigilância epidemiológica e preparação da resposta, incluindo seis (6) numa organização internacional e cinco (5) a um posto de supervisão ou de direção.
  • A posse dum diploma superior ao mestrado irá permitir reduzir o número de anos de experiencia profissional exigida a dez (10), inclui-se cinco (5) a um posto de supervisão ou de direção.
  • Possuir formação ou prática equivalente de pelo menos dez anos no domínio de planeamento, monitorização e avaliação ou em gestão de serviços de saúde.

Qualidades pessoais

O Director do Centro Regional de Vigilância e Controlo das Doenças da CEDEAO deve possuir competências manifestas em alguns ou todos dos domínios seguintes:

  • Capacidade de adaptação: Saber comprovar flexibilidade, polivalência e/ou tolerância no ambiente de trabalho em constante evolução cumprindo de forma eficaz e eficiente as suas tarefas.
  •  Ética: Compreender bem os princípios de um comportamento e de práticas administrativas socialmente aceitáveis e garantir que o seu próprio comportamento e o dos outros se enquadram com as normas e se alinham sobre os valores do organismo.
  •  Estabelecimento de relações: Estabelecer e manter relações de trabalho positivos com terceiros interna e externamente a fim de realizar os objectivos do organismo.
  •  Comunicação: Saber ouvir, expressar-se e escrever de forma clara, reflectir e em tempo oportuno utilizar ferramentas e técnicas de comunicação apropriadas e eficazes. A capacidade de comunicação em duas das três línguas oficiais da CEDEAO será uma vantagem.
  •  Criatividade e inovação: Ter a capacidade de imaginar formas inovadoras e únicas de melhorar a situação financeira do organismo e suscitar novas oportunidades.
  •  Promoção do trabalho de equipa: Saber trabalhar bem em colaboração com terceiros visando estabelecer os objectivos, resolver problemas e tomar decisões que permitirão ao organismo realizar ganhos eficazes.

Direcção: Exercer uma influência positiva sobre os outros a fim de produzir resultados no melhor interesse do organismo.

  •  Tomada de decisões: Avaliar as situações a fim de determinar a importância, a urgência e os riscos, e tomar decisões claras oportunamente e no melhor interesse do organismo.
  •  Organização: Definir as prioridades, estabelecer cronogramas, controlar os progressos relativamente à realização dos objectivos, e fazer a monitorização de detalhes, dados, informações e actividades.
  •  Planeamento: Elaborar estratégias a fim de favorecer o progresso do organismo, estabelecer objectivos, estabelecer e implementar planos de acção, avaliar os processos e resultados.
  •  Resolução de problemas: Avaliar as situações que representam um problema para determinar as causas, reunir e analisar informações pertinentes, propor soluções e formular recomendações e/ou resolver os problemas.
  •  Reflexão estratégica: Avaliar as possibilidades e as acções à luz das tendências e das condições próprias ao ambiente, à visão e aos valores do organismo. 

Idiomas:

  • Os candidatos devem ser fluentes num dos idiomas oficiais da CEDEAO: Inglês, Francês e Português. O conhecimento de outro idioma será uma vantagem.

 

Idade:

  • Os candidatos não podem ter mais de cinquenta (50) anos de idade no momento do recrutamento e devem ser cidadãos de um dos Estados membros da CEDEAO.

 

As candidaturas devem ser enviadas para o seguinte endereço de e-mail: directeurexecutif@ecowas.int

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